Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
A Lei nº 13.709/2018 estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, protegendo os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
Objetivo da Lei
"Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural."
A LGPD representa um marco importante na proteção de dados no Brasil, alinhando o país às melhores práticas internacionais, como o GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados) da União Europeia.
Mesmo antes de sua vigência plena, muitas empresas já começaram a adotar medidas baseadas nas normas desta lei, incluindo:
- Elaboração de políticas de privacidade mais claras e transparentes
- Implementação de ferramentas e sistemas de segurança da informação
- Contratação de profissionais especializados em proteção de dados
- Adequação de processos internos de tratamento de dados
- Treinamento de equipes sobre boas práticas de privacidade
Se Enquadram na Lei
A LGPD se aplica a:
- Tratamento de dados pessoais realizado no Brasil
Independentemente do meio, da origem dos dados ou do local da sede do controlador - Oferta de bens ou serviços no Brasil
Quando envolver dados de pessoas localizadas no território brasileiro, seja de forma gratuita ou onerosa - Dados coletados no Brasil
Mesmo que o tratamento ocorra no exterior - Pessoas físicas no Brasil
Independentemente da nacionalidade ou residência do titular
Não Se Enquadram na Lei
A LGPD NÃO se aplica a:
- Fins particulares e não econômicos
Tratamento realizado por pessoa natural para uso exclusivamente pessoal - Fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos
Quando o tratamento é exclusivamente para essas finalidades - Segurança pública e defesa nacional
Dados tratados para segurança do Estado ou investigação de infrações penais - Sem vínculo com o Brasil
Dados que não tenham nenhum contato com o território brasileiro em toda a cadeia de processamento
Dados Pessoais Sensíveis
A LGPD estabelece uma categoria especial de dados que requerem cuidados adicionais: os dados pessoais sensíveis. Estes dados possuem potencial discriminatório e exigem tratamento diferenciado.
São considerados dados sensíveis:
Origem Racial ou Étnica
Informações sobre raça, cor, etnia ou origem nacional
Convicção Religiosa
Dados sobre crenças, práticas religiosas ou filosóficas
Opinião Política
Posicionamentos políticos e filiações partidárias
Filiação Sindical
Participação em sindicatos ou organizações semelhantes
Ponto de Vista Filosófico
Convicções filosóficas ou de consciência
Saúde ou Vida Sexual
Dados referentes à saúde física, mental ou vida sexual
Dados Genéticos
Informações genéticas hereditárias ou adquiridas
Dados Biométricos
Impressões digitais, reconhecimento facial, íris, etc.
De acordo com o Artigo 11 da LGPD, o tratamento de dados pessoais sensíveis somente pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
- Consentimento específico e destacado do titular para finalidades específicas
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória
- Tratamento compartilhado necessário à execução de políticas públicas
- Realização de estudos por órgão de pesquisa
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
- Proteção da vida ou incolumidade física do titular ou de terceiros
- Tutela da saúde (em procedimento realizado por profissionais ou serviços de saúde)
- Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular
Para tratamento de dados sensíveis, além da permissão, é obrigatório informar ao titular:
- A finalidade específica do tratamento
- A necessidade do tratamento
- Os riscos envolvidos
- As medidas de segurança adotadas
O consentimento deve ser específico, destacado e informado, não podendo ser genérico como para dados pessoais comuns.
Princípios Fundamentais da LGPD
Finalidade
Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível.
Adequação
Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Necessidade
Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos.
Livre Acesso
Garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
Qualidade dos Dados
Garantia aos titulares de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade.
Transparência
Garantia aos titulares de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento.
Segurança
Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.
Prevenção
Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Não Discriminação
Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Responsabilização e Prestação de Contas
Demonstração da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados.
Agentes de Tratamento de Dados
A LGPD define claramente os papéis e responsabilidades dos envolvidos no tratamento de dados:
Titular
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Controlador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Encarregado (DPO)
Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
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